HDR – Fluxo de trabalho (workflow)
30 de novembro de 2009 – 3:11 | 5 Comentários

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Empresário vai pagar R$ 30 mil à ex por publicação indevida de imagens

Enviado por Miguel Netto | 19 de janeiro de 2009 – 20:10 | 2.031 visita(s)– Imprimir artigo 5 Comentários
cofre

Fotos-Teófilo Otoni

Um empresário de Teófilo Otoni, na região do Vale do Mucuri, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para a ex-namorada por ter publicado fotos dela nua, durante relação sexual, em panfletos e via internet. A decisão foi tomada na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme os autos, a mulher teria concordado em ser fotografada em poses eróticas durante a relação sexual, mas que o namorado se comprometeu a apagar as imagens da câmera digital.
As imagens, no entanto, foram divulgadas para diversos e-mails, em sites pornográficos e impressas em panfletos que foram distribuídos na cidade.
A autora da ação argumentou ainda que, em função do fato, foi obrigada a sair da igreja que frequentava e teve que mudar de cidade. A mãe da mulher fotografada, também autora da ação, disse que teve profunda depressão após o ocorrido.
O acusado, por sua vez, se defendeu dizendo que a idéia de fazer as fotos foi da namorada e que não foi provada a responsabilidade dele sobre a divulgação das imagens.
O juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para a ex-namorada, com o argumento de que o réu guardou as fotos sem o consentimento da dona e que foi negligente quanto aos cuidados para que terceiros não utilizassem as fotos.
Depois de recurso pedido pelo empresário, a sentença foi revisada e reduzida para R$ 30 mil.

Fonte: Portal O Tempo

Meu comentário: Notícias dessa natureza demonstram que a Justiça preserva o indivíduo e pune aqueles que se aventuram a quebrar as regras básicas da privacidade. Fica também um alerta para as mulheres, sempre as maiores vítimas, porque, mesmo indenizadas,  nada paga os contratempos de ter fotos íntimas expostas na Internet ou em público sem seu consentimento.  Quero ver se algum marmanjo topa a idéia de ao sacar uma câmera nos momentos de intimidade com sua parceira, pegue também um documento para ela assinar e que conste a cessão de direitos de imagem em qualquer veículo de comunicação. 



Leia também: Creative Commons License

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